Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: INOCENCIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de adoção de providências voltadas à regularização formal da petição inicial e ao exame mais seguro dos requisitos de admissibilidade da demanda.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801966-79.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos: 1) procuração atualizada, com menção específica ao número do contrato objeto da ação judicial, da qual conste, de forma expressa, a outorga de poderes ao advogado para questioná-lo judicialmente; em se tratando de autor analfabeto, deverá, também, constar assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas, na forma do art. 595 do Código Civil e da Súmula n.º 32 do TJPI, acompanhada dos documentos pessoais das testemunhas indicadas. 2) extrato bancário referente ao mês em que teria ocorrido o primeiro desconto discutido na demanda, bem como ao mês imediatamente anterior e ao mês imediatamente posterior, a fim de demonstrar a prévia verificação da alegada ausência de crédito do valor discutido. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados