Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
APELADO: GRAFITTE MOVEIS LTDA, JOSE WILSON COSME DE CARVALHO, LUISA MARIA DANTAS COSME DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000127-70.2012.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no art. 5º do Provimento Conjunto nº 163/2026 - PJPI/TJPI/SECRE. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator