Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE LIBANO
EXECUTADO: JULIANO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802103-39.2023.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (cotas condominiais). Bem imóvel do qual advém o débito devidamente penhorado (ID 74113795). Audiência de conciliação sem êxito (ID 85786831). Considerando o pedido da parte exequente de dilação de prazo (ID 92190027), para juntar aos autos certidão de inteiro teor com ônus do bem imóvel penhorado, DEFIRO o pedido, a fim de atestar a propriedade do bem e evitar possíveis nulidades, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação, sob pena de extinção. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina