Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.EXECUTADO: J N DO NASCIMENTO TRANSPORTE ROD. DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828355-79.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. em face de J N DO NASCIMENTO TRANSPORTE ROD. DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA - ME. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diversas tentativas de localização e citação da parte executada, inclusive por via postal, por Oficial de Justiça e mediante pesquisas de endereços, todas sem êxito. Consta, ainda, certidão informando que o representante legal da executada não mais reside no endereço diligenciado, encontrando-se em local incerto, embora tenha sido indicado nos autos número de telefone supostamente vinculado ao seu representante legal. A parte exequente pugna pela realização da citação por meio eletrônico, mediante utilização do aplicativo WhatsApp, através do número (86) 98826-0396, atribuído a GERSON NEVES DO NASCIMENTO. Registro que o Superior Tribunal de Justiça já admitiu, em hipóteses excepcionais, a validade da citação realizada por intermédio do aplicativo WhatsApp, desde que observados mecanismos aptos a assegurar a autenticidade do destinatário e a efetiva ciência do ato processual, a exemplo do decidido no RHC 159.560/RS. Contudo, a fim de resguardar a segurança jurídica do ato e a higidez da formação da relação processual, entendo que a diligência deverá ser realizada por intermédio de Oficial de Justiça, a quem incumbirá verificar e certificar a autenticidade dos elementos necessários à identificação do destinatário, notadamente a correspondência do número telefônico indicado, eventual fotografia de perfil, confirmação escrita da identidade e demais circunstâncias aptas a evidenciar que a comunicação foi efetivamente recebida pelo representante legal da executada. Dessa forma, DEFIRO a realização da citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp, devendo o ato ser promovido por Oficial de Justiça. O Sr. Oficial de Justiça deverá tentar a citação de GERSON NEVES DO NASCIMENTO, representante legal da empresa executada J N DO NASCIMENTO TRANSPORTE ROD. DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA - ME, por intermédio do número telefônico (86) 98826-0396, certificando detalhadamente todas as circunstâncias da diligência e juntando aos autos os registros necessários à comprovação do ato. Em caso de impossibilidade de realização da citação por meio eletrônico ou de dúvida quanto à identidade do destinatário, deverá o meirinho certificar minuciosamente as circunstâncias verificadas, promovendo a diligência na forma pessoal, caso disponha de elementos suficientes para localização do citando. Expeça-se o competente mandado de citação para pagamento, encaminhando-se à Central de Mandados para cumprimento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento da diligência. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina