Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA DECISÃO A parte exequente requer a reconsideração da decisão de Id. 84755067 e subsidiariamente requer a citação por edital do executado por se encontrar em endereço incerto e não sabido. Posto isto, mantenho a decisão citada, em todos seus termos. Com efeito, o artigo 256, do CPC preceitua que: “Art. 256. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” Considerando o vasto lapso temporal em que o feito tramita sem a efetiva citação do executado, bem como as diversas tentativas de busca de endereços e as informações prestadas pela parte autora, entendo que houve o esgotamento dos meios para encontrá-lo. Como se vê, a citação ficta somente poderá ser realizada em casos excepcionais, quando preenchidos os requisitos legais e esgotadas todos os meios disponíveis para a localização da parte demandada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000026-31.2011.8.18.0100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Ante o exposto, determino a citação por edital do executado, com prazo de 20 dias, que deve ser certificada nos autos, nos termos do arts. 256 e 257 do CPC. Esgotado o prazo sem resposta, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para que um de seus defensores se manifeste-se nos autos, na qualidade de curador especial (artigo 72, II, CPC/15). Após, dê-se vista do processo a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações deste decisum, volvam-me conclusos. Cite-se. MANOEL EMÍDIO-PI, 10 de fevereiro de 2026. THIAGO CARVALHO MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio