Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
REU: CARLIRAN GOMES OLIVEIRA LTDA, CARLIRAN GOMES OLIVEIRA Nome: CARLIRAN GOMES OLIVEIRA LTDA Endereço: SANTA CRUZ, 125, ZONA RURAL, DIRCEU ARCOVERDE - PI - CEP: 64785-000 Nome: CARLIRAN GOMES OLIVEIRA Endereço: Rua Julia Ribeiro Da Silva, sn, centro, DIRCEU ARCOVERDE - PI - CEP: 64785-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Para a interposição de ação monitória é necessário que estejam preenchidos os pressupostos do art. 700, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800360-88.2026.8.18.0073 j CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, considerando os documentos apresentados nos autos, servirá o presente como Mandado de Pagamento, na forma do art. 701, do CPC, citando o(s) devedor(es) para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor devido ou, querendo, oferecer embargos monitórios no mesmo prazo, sob pena de se constituir de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado executivo. (art. 701, §2º, CPC) No mandado deverá constar que, em sendo pago o débito o réu é isento de custas, conforme art. 701, §1º, do CPC e o pagamento de honorários advocatícios se limitará a cinco por cento do valor atribuído à causa, nos termos do caput do referido artigo. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021011032537200000084070700 13870289_KIT BANCO DO BRASIL PI Procuração 26021011032548300000084070703 13870289_ESPELHONOTIFICACAO20231174652321909 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021011032564500000084070706 13870289_DEMOSTRATIVO DE DEBITO CARLIRAN GOMES OLIVEIRA LTDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021011032571200000084070707 13870289_CCB 266.014.428-4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021011032579200000084070710 13870289_CCB 266.014.428-3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021011032585600000084070714 13870289_CCB 266.014.428-2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021011032593100000084070715 13870289_CCB 266.014.428-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021011032599800000084070716 13870289_ADITIVO 266.014.428 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021011032611200000084070717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26021012044324600000084081589 Intimação Intimação 26021012044324600000084081589 Manifestação Manifestação 26022416205178700000084807488 20186912-01dw-carliran gomes oliveira ltda - juntada de custas iniciais_01_0 Petição (outras) 26022416205182600000084807489 20186912-02dw-1535332 comp pag_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022416205185300000084807490 20186912-03dw-1535332 guia_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022416205187800000084807491 Guia C1A 52B 1911098 Certidão de Custas 26022522092653700000084907247 Sistema Sistema 26031813084508700000086194943 SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato