Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 03/07/2026 a 10/07/2026 - Relator: Des. Mário Basílio
No dia 03/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HILO DE ALMEIDA SOUSA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0006480-70.2010.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOSE RONALDO FREITAS (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, ante as razões acima consignadas, conhece-se do recurso para dar-lhe provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido processamento do feito.".
Ordem: 2
Processo nº 0833763-85.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: SHEILA MARQUES ROSAL (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL dos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, tão somente para: (i) declarar que, à luz dos elementos probatórios examinados neste grau de jurisdição, este Colegiado não identifica indícios que imponham a remessa autônoma de cópias ao Ministério Público nos termos do art. 40 do CPP, tendo em conta, ainda, que o próprio órgão ministerial, instado a manifestar-se nos autos (IDs 8284530 e 10650651), declarou a ausência de interesse na intervenção; (ii) reconhecer expressamente a incidência do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução CNJ nº 492/2023) ao caso concreto, declarando que sua aplicação, conquanto exija o exame contextual e atento das circunstâncias dos fatos, não dispensa a comprovação do dolo de ofender exigido pelo art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006, ausente nos autos; e (iii) explicitar a distinção fática entre os precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante e a premissa fática fixada no acórdão embargado (animus narrandi), nos termos da fundamentação supra; rejeitando-se os demais pontos suscitados, por inexistirem as omissões, contradições ou erros materiais apontados, mantendo-se incólume, no mais, o Acórdão de ID 29438807, inclusive quanto ao seu dispositivo e à fixação dos honorários sucumbenciais. Indefiro o pedido de aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por ausência de caráter manifestamente protelatório. Sem custas, em razão da dispensa legal para os embargos de declaração (art. 1.023, caput, do CPC).".
Ordem: 3
Processo nº 0801509-66.2023.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DA ANUNCIACAO LOPES DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 4
Processo nº 0800482-75.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO DA CONCEICAO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço em parte do agravo interno cível e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática terminativa recorrida em todos os seus termos jurídicos. Ante a sucumbência recursal, condeno a parte agravante ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade da cobrança em face do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme dispõe o artigo 98, § 3º, do mesmo diploma.'.
Ordem: 5
Processo nº 0802774-47.2021.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, com base nas razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 6
Processo nº 0805404-84.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EUGENIO PEREIRA DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, com base nas razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 7
Processo nº 0800309-29.2022.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: CICERA ELIAS PEREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, com base nas razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 8
Processo nº 0802119-14.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA BEZERRA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 9
Processo nº 0801830-53.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA TEIXEIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto por CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO INTERNO para reconsiderar a Decisão Terminativa anterior e, apreciando o mérito da Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A., voto por DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença de 1º grau apenas para: a) Determinar a compensação obrigatória entre o montante efetivamente disponibilizado pela instituição financeira na conta da parte autora (R$2.241,81) e os valores descontados do seu benefício previdenciário, nos termos da Súmula 30 do TJ-PI. b) Manter a declaração de nulidade do contrato (Súmula 37 do TJ-PI) e manter a condenação por danos morais em R$2.000,00 (Súmula 30 do TJ-PI), bem como a restituição do saldo remanescente em favor da autora (após compensação). c) Readequar, de ofício, os juros e a correção monetária (responsabilidade extracontratual) de ambas as condenações (danos materiais remanescentes e morais), determinando a aplicação exclusiva da Taxa SELIC até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal do art. 406 do CC/02, nos moldes do Tema Repetitivo 1.368 do STJ e da Lei 14.905/2024. Mantenho os ônus sucumbenciais fixados na sentença.".
Ordem: 10
Processo nº 0807175-87.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ZILMA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A. e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeitos infringentes restritos, tão somente para sanar a omissão relativa à modulação dos efeitos da repetição do indébito. Por conseguinte, integro o dispositivo da decisão embargada para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora ocorra na forma simples para as parcelas cobradas até o dia 30/03/2021, e na forma dobrada apenas para as parcelas cobradas a partir dessa data, em estrita observância à modulação firmada pelo STJ no EAREsp 676.608/RS. Ficam mantidos, inalterados, os demais termos do acórdão/decisão embargada, rejeitando-se os pleitos de validade por telas sistêmicas, compensação e alteração do termo inicial dos juros de mora.".
Ordem: 11
Processo nº 0800078-20.2020.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA NONATA DE JESUS SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática.".
Ordem: 12
Processo nº 0801123-07.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ERMINA BARROSODA CUNHA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática recorrida.".
Ordem: 13
Processo nº 0800043-94.2024.8.18.0062
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO CARMO PEREIRA DE ALENCAR (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, com base nas razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 14
Processo nº 0802268-16.2022.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA PEREIRA DOS REIS (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Forte em tais fundamentos, voto pelo CONHECIMENTO e PARCIAL ACOLHIMENTO dos presentes Embargos de Declaração, sem a atribuição de efeitos infringentes, apenas para afastar a premissa de inovação recursal referente à tese de modulação da restituição em dobro (Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça) e, analisando-a no mérito, REJEITÁ-LA, integrando o julgado anterior sem qualquer alteração na conclusão do julgamento e mantendo hígido o acórdão embargado em sua integralidade. No tocante ao pedido da embargada para aplicação de multa protelatória prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, deixo de aplicá-la em razão do parcial acolhimento dos presentes aclaratórios para sanar contradição técnica relevante do julgado.".
Ordem: 15
Processo nº 0801870-24.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA LUCIA DA CONCEICAO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática.".
Ordem: 16
Processo nº 0801767-13.2022.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DIONISIA PONTES SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto por CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Decisão Terminativa (ID 29988005) em todos os seus termos. Outrossim, com fulcro no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados, estabelecendo-os no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, em favor da advogada da parte Agravada.".
Ordem: 17
Processo nº 0765217-97.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, desconstituindo a decisão agravada, a fim de conceder a gratuidade judiciária em favor da parte autora, ora agravante, isentando-a do recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 19
Processo nº 0001562-48.2017.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 20
Processo nº 0801743-53.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL OLIVEIRA FONTENELE (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO e NEGO PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.".
Ordem: 21
Processo nº 0800269-76.2022.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Isso posto, CONHEÇO do Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 22
Processo nº 0801402-05.2022.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: FAGNER P LEMOS LTDA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A. e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito. Tendo em vista a ausência de fixação de honorários advocatícios na instância de origem e diante da deserção do recurso interposto pela parte ré, inviabiliza-se o arbitramento ou majoração de honorários recursais nesta sede colegiada.".
Ordem: 23
Processo nº 0800520-63.2019.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Terceiros: BANCO DO BRASIL SA (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO DO BRASIL SA (REPRESENTANTE)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do Agravo Interno interposto e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se irretocável a Decisão Terminativa agravada em todos os seus termos e fundamentos, confirmando a declaração de inexigibilidade do débito, a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária na forma ali fixada.".
Ordem: 24
Processo nº 0800535-20.2022.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVONEIDE ALVES NONATO (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONCEICAO NUNES FEITOSA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para ANULAR a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI nos autos da Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem (Processo nº 0800535-20.2022.8.18.0042), determinando o retorno dos autos à origem, com as seguintes diretrizes: I. Seja determinada a realização de exame de código genético (DNA) nos requeridos NAILTON FEITOSA DOS SANTOS e NAIARA FEITOSA DOS SANTOS, parentes consanguíneos de grau mais próximo do falecido ADÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS, nos termos do art. 2º-A, §2º, da Lei nº 8.560/92, com expressa advertência pessoal de que a recusa ou inércia injustificada, após intimação regular, importará presunção relativa de paternidade (Súmula 301/STJ), a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório dos autos; II. Seja requisitado o custeio integral da perícia diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com fundamento no art. 95, §3º, II, do CPC e no art. 2º c/c Anexo Único, item 3.1, da Resolução nº 492/2025-PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (com a redação dada pela Resolução nº 539/2026), sem exigir adiantamento de qualquer das partes, ressalvado o ressarcimento ao erário, ao final, pela parte vencida que não seja beneficiária de gratuidade, na forma do art. 95, §4º, do CPC; III. Seja reaberta a instrução processual para que a parte autora, caso queira, produza prova testemunhal e/ou documental que corrobore a alegação de relacionamento entre sua genitora e o falecido, assegurado o contraditório à parte requerida sobre a prova produzida; IV. Concluídas as providências acima, seja proferida nova sentença, à luz de todo o acervo probatório então formado.".
Ordem: 26
Processo nº 0800583-90.2024.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LINO FERREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a decisão recorrida tão somente para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 10 de março de 2019. Ficam mantidos os demais termos da decisão, em especial a anulação da sentença e a determinação de retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, dessa vez observando-se apenas a prescrição parcial.".
Ordem: 27
Processo nº 0800040-37.2023.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: VALDENES DE SOUSA PRIMO (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço e acolho parcialmente os presentes Embargos de Declaração, com efeitos integrativos, para: a) sanar o erro material constante no acórdão, para que onde se leu "Resolução Normativa ANEEL nº 456/2000", leia-se "Resolução Normativa nº 1.000/2021", sem alteração no resultado; b) sanar a contradição na fundamentação do dano moral, para esclarecer que a condenação subsiste, não pela suspensão do serviço, mas sim pela situação vexatória e constrangimento ilegal decorrentes da acusação de fraude sem as devidas provas, mantendo o valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais).".
Ordem: 28
Processo nº 0800579-71.2020.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: NEWTON LUIS DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento do presente agravo interno e, no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo-se integralmente a decisão terminativa monocrática recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o desprovimento do recurso por votação unânime do colegiado, condeno a instituição financeira agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em favor da parte agravada, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio do valor da referida multa, à exceção da Fazenda Pública e dos beneficiários de assistência judiciária gratuita, conforme o § 5º do mesmo artigo.".
Ordem: 29
Processo nº 0822882-15.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ASSOCIACAO VERANA TERESINA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa, observados os limites legais.".
Ordem: 30
Processo nº 0801407-20.2020.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA APARECIDA DE CARVALHO PEREIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, ante as razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 31
Processo nº 0807116-31.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIVANIA DE SENA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de: a) conhecer do recurso de apelação interposto por Lucivania de Sena Carvalho Silva; b) acolher a preliminar de cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal para declarar a nulidade da sentença recorrida; c) determinar a remessa dos autos ao juízo de origem (2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI) para que se reabra a instrução processual, promovendo-se a intimação das partes para especificação de provas, especialmente para que a requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, comprove a autenticidade e validade da assinatura eletrônica constante do termo de seguro de vida sob lide.".
Ordem: 33
Processo nº 0800097-71.2023.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FILIPE ALMEIDA MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ LOPES GUIMARAES DE CASTRO (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHECE-SE do presente recurso de apelação cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos.".
Ordem: 34
Processo nº 0809758-86.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELANTE)
Polo passivo: PAULO HENRIQUE LOPES (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHECE-SE do presente recurso de apelação cível para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Em acréscimo, MAJORAM-SE os honorários advocatícios sucumbenciais impostos ao réu/apelante, para o percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor da condenação, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC.".
Ordem: 35
Processo nº 0802240-80.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, e em sendo desnecessárias quaisquer outras assertivas, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, tão somente, para reduzir o percentual da multa de litigância de má-fé para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em relação à parte autora, mantendo-se a sentença em todos os seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal." Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior..
Ordem: 36
Processo nº 0800411-33.2025.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA PEDRINA DE JESUS NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática terminativa agravada que confirmou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação expendida.".
Ordem: 37
Processo nº 0806072-86.2025.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS ANJOS DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0803384-54.2025.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA CRUZ SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0801042-28.2024.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801413-49.2025.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLARICE BATISTA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, conheço da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.".
Ordem: 41
Processo nº 0756164-92.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LOURIVAL DE OLIVEIRA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHECE-SE do presente recurso de agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando-se a decisão recorrida com o fim afastar a homologação dos cálculos e determinar que sejam novamente elaborados em estrita observância ao título executivo, com a incidência de juros e correção monetária de forma individualizada a partir de cada desconto indevido (data do efetivo prejuízo).".
Ordem: 42
Processo nº 0800525-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IGOR NOGUEIRA MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER DA APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 43
Processo nº 0757996-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCOS ANTONIO PIMENTEL NOGUEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: HAYSSA DE OLIVEIRA SOUSA DANTAS (AGRAVADO)
Terceiros: ALVACI PORTELA DE OLIVEIRA E SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para REFORMAR a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos do Processo nº 0812874-37.2024.8.18.0140, CONCEDENDO ao agravante, Marcos Antonio Pimentel Nogueira, os benefícios da Gratuidade da Justiça em sua integralidade, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente deferida pela decisão monocrática de ID 30790574, dispensando-o do recolhimento de preparo e custas processuais no feito de origem.".
Ordem: 44
Processo nº 0755661-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP (AGRAVANTE)
Polo passivo: IMOBILIARIA R R LTDA - ME (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada.".
Ordem: 46
Processo nº 0804164-25.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ENIVAL ALVES DOS REIS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO e NEGO PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.".
Ordem: 47
Processo nº 0763202-58.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE ROCHA BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, encaminho o voto no sentido de conhecer do presente agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe integral provimento para: a) reformar a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau (ID 82139374); b) declarar a competência definitiva do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI para processar e julgar a ação declaratória nº 0800937-29.2025.8.18.0032; c) ordenar o retorno imediato dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito em seus regulares termos processuais.".
Ordem: 48
Processo nº 0802864-70.2024.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA LUSTOSA SOBRINHO (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e, no mérito, para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo em sua integralidade a sentença recorrida. Majoro os honorários advocatícios de sucumbência para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC.".
Ordem: 49
Processo nº 0755011-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS NETO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROBERTO BRODER (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a decisão recorrida.".
Ordem: 51
Processo nº 0833598-96.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE BORGES SOBRINHO (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, para sanar o vício apontado e reformar parcialmente o Acórdão embargado apenas no tocante aos consectários legais incidentes sobre a condenação, que passarão a observar a metodologia delimitada na fundamentação. Mantêm-se inalterados os demais termos do Acórdão, inclusive o valor da indenização e os honorários sucumbenciais.".
Ordem: 52
Processo nº 0763641-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: LUANA GABRIELLE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade da justiça ao agravante.".
ADIADOS:
Ordem: 18
Processo nº 0802476-27.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DIAS DE MACEDO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 25
Processo nº 0802731-49.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MINERVINO DE ASSIS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0802853-67.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 32
Processo nº 0811626-36.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSENEUMA MACEDO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: TARSO DE SOUZA E SILVA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0800647-49.2023.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de julho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão