Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARMEN ZELIA RIBEIRO DE SOUZA TORRES
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Com o julgamento do Tema 1387 (REsp 2.214.879-PE), o Superior Tribunal de Justiça definiu que o saque integral do valor principal da conta individualizada do PASEP marca o início do prazo prescricional para ações de reparação por falhas na prestação do serviço, como desfalques ou saques indevidos, cujo prazo é de 10 anos, conforme Tema 1300, do mesmo Tribunal Superior. A tese estabelece que, ao retirar todo o saldo, presume-se a ciência do trabalhador sobre eventuais erros. Colho dos autos que a parte Autora realizou o saque integral do seu saldo em 1990 (13432317), ajuizando a ação apenas em 2020. Do exposto, determino a intimação das partes para se manifestarem sobre a eventual ocorrência de prescrição. I e Cumpra-se. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823687-65.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]