Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RITA ALMEIDA DE CARVALHO 1º
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. 2º
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. 2ª APELADA: RITA ALMEIDA DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DESPACHO Tratam-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por RITA ALMEIDA DE CARVALHO (ID 27504635) e pelo BANCO BRADESCO S/A (ID 27504640) em face da sentença (ID 27504633) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0801555-84.2024.8.18.0039), na qual, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras (PI) julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência da parte autora, condenou-lhe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Compulsando os autos, constata-se que a parte autora, ora 2ª apelada, não fora intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pela instituição financeira/2ª apelante. Assim sendo, em observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal, DETERMINO a intimação da autora RITA ALMEIDA DE CARVALHO/2ª apelada, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as suas contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801555-84.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÕES CÍVEIS (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Repetição do Indébito] 1ª