Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator
12/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator
11/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. DESPACHO À vista da preliminar de impugnação à Justiça gratuita, suscitadas nas contrarrazões recursais, pelo apelado, DETERMINO a intimação da parte Apelante,, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
10/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:05
Publicação
08/07/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RITA ALVES DA CRUZ SOUSAREU: BANCO C6 S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de apelação apresentada pela parte autora, em face da sentença que indeferiu a petição inicial. Nos termos do art. 331, §1º do CPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos. Tendo em vista que já foi apresentada contrarrazões ao recurso, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas necessárias. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:23
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 26 de maio de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que o apelante é beneficiário da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
APELADO: BANCO C6 S.A. DESPACHO À vista da preliminar de impugnação à Justiça gratuita, suscitadas nas contrarrazões recursais, pelo apelado, DETERMINO a intimação da parte Apelante,, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
10/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:05
Publicação
08/07/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RITA ALVES DA CRUZ SOUSAREU: BANCO C6 S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de apelação apresentada pela parte autora, em face da sentença que indeferiu a petição inicial. Nos termos do art. 331, §1º do CPC, não vislumbro na apelação qualquer justificativa para retratação, de modo que mantenho a sentença prolatada em todos os seus termos. Tendo em vista que já foi apresentada contrarrazões ao recurso, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas necessárias. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 26 de maio de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 14:17
Decurso de Prazo
20/06/2025, 05:06
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 12:50
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:23
Publicação
29/05/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RITA ALVES DA CRUZ SOUSA
REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 26 de maio de 2025. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805268-55.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 19:53
Indeferimento da petição inicial
12/03/2025, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:59
Mero expediente
05/07/2024, 16:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)