Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VITORIA TELES CARVALHO
REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807579-48.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, Educação Fundamental Regular - Anos Finais]
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência ajuizada por VITORIA TELES CARVALHO em face do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI. Conforme manifestação (ID 90341958), houve o pedido de desistência da ação e consequente extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, Inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Considerando a existência de outros 8 (oito) processos com as mesmas partes do processo em análise e o protocolo de todos em curto período de tempo, foi determinada a intimação da autora para manifestação acerca dos ajuizamentos, antes de verificar-se a possível extinção do feito. Contudo, decorrido o prazo sem manifestação posterior da parte autora nos autos.
Diante do exposto, considerando a realização do pedido anterior à citação da parte requerida, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII do CPC/15. Considerando a habilitação espontânea da parte requerida nos autos, intime-se para ciência da extinção. Intime-se a parte autora para ciência da extinção Após, realizado os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina