Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EDIMILTON SOUZA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800383-28.2023.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de processo em que foi noticiado o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Em atendimento ao disposto no art. 110 do Código de Processo Civil, os herdeiros apresentaram pedido de habilitação, ID 66837586, requerendo sua admissão no polo ativo da presente demanda, na qualidade de sucessores do de cujus. Analisados os documentos juntados, verifico que restou devidamente comprovada a condição de herdeiros legítimos, razão pela qual admito a substituição processual, para que os herdeiros listados ao ID 66837586 passem a figurar no polo ativo, na qualidade de sucessores da parte falecida EDIMILTON SOUZA SILVA. Proceda-se à devida atualização do cadastro no sistema, com a inclusão dos herdeiros habilitados. Intime-se a parte ré para ciência da presente decisão. Após, conclua-se o feito para julgamento. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ