Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UYARA ALMEIDA NASCIMENTO, PABLO KENNEDY SANTANA SANTOSREU: ALBERTO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que as partes autoras requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido apenas com declaração unilateral de hipossuficiência econômica. Embora tal declaração goze de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, referida presunção não é absoluta e pode ser afastada quando inexistem elementos mínimos que permitam a aferição concreta da alegada incapacidade financeira. No caso, observa-se que não foram juntados documentos aptos a demonstrar, de forma objetiva, a situação econômica do autor, tais como comprovantes de renda atual, contracheques, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros elementos que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Diante disso, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, impõe-se oportunizar à parte autora a complementação da prova, a fim de permitir a adequada análise do pedido de gratuidade da justiça. Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos documentação idônea e atualizada capaz de comprovar sua hipossuficiência econômica, tais como comprovantes de renda, extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda ou outros documentos pertinentes, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Partes requerentes intimadas via diário. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804704-08.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]