Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMELANIA LOPES DE OLIVEIRA - ME, AMELANIA LOPES DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801532-32.2024.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela BANCO BRADESCO S/A, em face de AMELANIA LOPES DE OLIVEIRA e AMELANIA LOPES DE OLIVEIRA LIMA, todos devidamente qualificados nos autos. Citada (ID 65975207) a parte executada não realizou o pagamento ou ofereceu embargos, conforme certidão de ID 81790234. A exequente requereu a penhora dos valores perseguidos (ID 82140285). Antes de manifestação do Juízo sobre o requerimento retro, sobreveio peticionamento no qual a parte exequente informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito (ID 89946758). É o breve relatório. Fundamento e decido. De acordo com o disposto no art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a desistência da execução depende de anuência do devedor, apenas se requerida após o oferecimento dos embargos à execução. No caso, em análise, a parte exequente manteve-se inerte, de modo que não há óbice à pretensão da parte autora. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 200, §1º do CPC, e com fulcro no art. art. 485, VIII c/c art. 775 do CPC., extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pela exequente, na forma do art. 90 do CPC. Sem honorários pela parte exequente, em razão da ausência de resistência da parte executada.. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Após o cumprimento dos expedientes, independente de decurso de prazo recursal, considerando que se trata de pedido de desistência, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. BOM JESUS-PI, 10 de fevereiro de 2026. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus