Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: NESIA ALVES DE SOUSAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a petição apresentada pelo executado, na qual se alega, em síntese, nulidade da intimação para pagamento voluntário da condenação, ao fundamento de que, à época da intimação, a patrona Dra. Karina de Almeida Batistuci, OAB/PI 7917-A, já estaria patrocinando a causa, embora não constasse regularmente habilitada no sistema, o que teria ocasionado ciência automática em nome de patrono diverso, determino: À Secretaria da Vara, que CERTIFIQUE, de forma objetiva: a) se procede a alegação contida na petição de ID 80268656, especialmente quanto à ausência de intimação em nome da advogada que efetivamente atuava nos autos; b) a data exata do protocolo do pedido de habilitação da advogada Karina de Almeida Batistuci, OAB/PI 7917-A; c) a data em que a habilitação foi efetivamente realizada no sistema, se possível, bem como, se for o caso, a razão de eventual pendência ou não efetivação no sistema; d) quem constava como patrono habilitado nos autos na data da intimação para pagamento voluntário e em nome de quem foi expedida a referida intimação. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da alegada nulidade, dos pedidos correlatos e de eventual bloqueio. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800413-40.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Assistência Judiciária Gratuita]