Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA MARQUES DO NASCIMENTO, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MARIA MARQUES DO NASCIMENTO DESPACHO O apelado em suas contrarrazões recursais suscitou a preliminar de falta de interesse de agir do apelante. Assim sendo, determino a intimação do apelante, através de sua causídica, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a referida preliminar, conforme dispõe o artigo 1009, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801833-07.2024.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito]