Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000427-33.2003.8.18.0028.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO - PI1962-A, FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE - PI7861-A, BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA - PI14664-A, HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES - PI6923-A
APELADO: COOP MISTA AGROP DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/07/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 24/07/2026 a 31/07/2026 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: COOP MISTA AGROP DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000427-33.2003.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
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APELADO: COOP MISTA AGROP DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000427-33.2003.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Intimação - Decisão
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APELADO: COOP MISTA AGROP DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000427-33.2003.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
11/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
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APELADO: COOP MISTA AGROP DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000427-33.2003.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
11/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/12/2023, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 16:31
Baixa Definitiva
13/11/2023, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 11:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 08:21
Mandado
10/10/2023, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 13:58
Ato ordinatório
09/10/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:06
Decurso de Prazo
03/10/2023, 05:37
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 13:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 12:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2023, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 11:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2023, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 06:32
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2023, 17:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/06/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:28
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:19
Ato ordinatório
05/10/2022, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 09:55
Movimentação processual
07/07/2022, 09:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))