Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE PEREIRA DE BRITOREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante do trânsito em julgado da decisão que anulou a sentença de ID 74110649 determino, em continuidade a marcha processual, a intimação das partes, por seus advogados constituídos, para, querendo, e no prazo de 5 dias, declinarem sobre o interesse na produção de outras provas Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (CPC, art. 355, I), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. BARRO DURO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0801245-40.2024.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]