Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA NONATA PEREIRA DE SOUSA, PAULINA SEVERIANA PEREIRA DE SOUSA, MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA, ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUSA, CREUZA MARIA PEREIRA DE SOUSA, ITAMARIA PEREIRA DE SOUSA, FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DE SOUSA, seus sucessores ou herdeiros, que, nos autos do processo em epígrafe, foi proferida decisão que determinou a suspensão do feito, em razão do falecimento da parte requerente, bem como a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros para manifestação quanto à sucessão processual. Dessa forma, ficam INTIMADOS o espólio, seus sucessores ou herdeiros para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste edital, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2026 (30/04/2026). Eu, ANDRE DE MORAIS COSTA, digitei. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802252-22.2021.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] ESPÓLIO: JOAO PEREIRA DE SOUSA