Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: INEZ RODRIGUES SOARES e outros (10)
REU: JOCIR GOMES DE SOUZA e outros DECISÃO Consta nos autos certidão apresentada pela Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI em ids. 81833061, 81836790 e 81841656 atestando o óbito dos autores MARINHO JOSÉ RODRIGUES, OTÁVIO JOSÉ RODRIGUES e RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES. Não consta informação acerca do ajuizamento da ação de habilitação. Nesse sentido, determino a SUSPENSÃO do feito, com arrimo no art. 313, I e §2º, I, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800288-62.2018.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTIME-SE a parte autora pra que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 10 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves