Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS DORES SOUSA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800560-43.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito]
Vistos.
Trata-se de ação em que as partes celebraram acordo, conforme consta no ID 80099564. A parte ré efetuou o depósito integral do valor avençado, conforme comprovante acostado no ID 80394154. Diante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, tampouco honorários, diante do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado e, inexistindo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento imediato dos autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Adote a Serventia as providências cabíveis. AMARANTE-PI, 28 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante