Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: JOAO DA CRUZ OLIMPIO DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841729-60.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. No presente feito já foi realizada a penhora nas contas do executado, sendo infrutífera. Consigne-se que o mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line. A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado nos autos nos conduz ao entendimento de que nova tentativa de constrição não terá sucesso. Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via SISBAJUD. Considerando a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC, indefiro o pleito de nova penhora on-line. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina