Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
EXECUTADO: WALNEZ PEREIRA DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0823612-94.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. 1. Nos termos do art. 921, § 1.º, do Código de Processo Civil, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano. Durante o prazo de suspensão, o feito somente retomará seu curso se indicados bens passíveis de constrição, diligência que, registre-se, incumbe prioritariamente à parte credora, conforme disposição do art. 798, II, c, do CPC. No caso dos autos, as tentativas de localização de bens por meio dos sistemas disponibilizados a este Juízo restaram infrutíferas, circunstância que, inclusive, ensejou pedido expresso de suspensão formulado pela própria parte exequente (petição de Id. 81383735). Portanto, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, § 1.º, do CPC. Advirto que é dever da parte credora comprovar a mudança na situação de fortuna da executada que justifique a realização da diligência, ônus que não pode ser transferido integralmente ao Poder Judiciário. Por fim, aproveito o ensejo para orientar à Secretaria deste juízo que se abstenha de realizar nova conclusão dos autos antes do prazo de 1 (ano), salvo quando houver expressa indicação de bem a ser penhorado. Baixem-se os autos em Secretaria pelo supracitado período. 2. Durante o prazo de suspensão, a exequente poderá diligenciar perante os cartórios desta Capital, a fim de localizar bens imóveis em nome da parte devedora. Esclareço desde logo que o sistema de registro no Brasil é público no sentido de que qualquer pessoa pode ter acesso às informações nele constante. Assim, basta que a exequente se dirija aos tabelionatos existentes nesta Capital e solicite a realização de buscas na tentativa de encontrar bens imóveis registrados em nome da executada, pagando os emolumentos previstos em tabela da Corregedoria, para a realização de tal serviço. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de fevereiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm