Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALCILENE MARIA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CANINDE DECISÃO A teor dos artigos 535, §3º, II e 910, §1º, todos do CPC/2015 e diante da inexistência de oposição pelas partes, DETERMINO a expedição das competentes requisições de pequeno valor – RPV. No montante de R$ 7.347,70 (sete mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) em nome de ALCILENE MARIA RODRIGUES - CPF: 724.966.733-53; No montante de R$ 881,71 (oitocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) em nome de DANIEL BATISTA LIMA - CPF: 956.621.033-72. Expedido RPV e colacionada petição do executado dando conta do pagamento ou transcorrendo o prazo para pagamento sem notícia de sua quitação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800498-93.2019.8.18.0075 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] INTIME-SE o exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 15 (quinze) dias e após, conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes