Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: AMANDA APARECIDA BARBOSA
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Amanda Aparecida Barbosa opôs embargos à execução, com pedido de concessão de efeito suspensivo, em face da execução promovida pelo Banco do Nordeste do Brasil. Em sede preliminar, alegou a inexistência ou nulidade da citação. No mérito, sustentou a impenhorabilidade do bem de família. A parte exequente apresentou impugnação nos autos principais. Intimadas para especificação de provas, as partes quedaram-se inertes. É o breve relatório. Passo a decidir. No tocante à preliminar de nulidade da citação, não assiste razão à embargante. Conforme se verifica dos autos principais, a certidão lavrada pelo oficial de justiça é clara e precisa ao consignar que a citação foi regularmente realizada, tendo a penhora ocorrido após o decurso do prazo legal, em estrita observância ao procedimento previsto em lei. Desse modo, inexistem vícios capazes de macular o ato citatório ou a constrição realizada. Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem de família, igualmente não merece prosperar. Embora tenha sido oportunizado prazo para a comprovação do alegado, a embargante não logrou demonstrar que o imóvel objeto da penhora constitui o único bem de sua propriedade e que se destina à sua residência familiar. Com efeito, a caracterização do bem de família legal exige prova inequívoca de que o imóvel é utilizado como residência do núcleo familiar e que se trata do único bem imóvel de propriedade do executado. A ausência de tal comprovação impede o reconhecimento da impenhorabilidade, porquanto o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado incumbe à parte embargante, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801475-80.2022.8.18.0075 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos por Amanda Aparecida Barbosa, mantendo-se íntegros os atos executivos praticados nos autos principais. Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Simplício Mendes - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Simplício Mendes