Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE JOAO FIALHO FILHO e outros DECISÃO DETERMINO O SIGILO das informações bancárias sigilosas juntadas. Considerando o pedido da parte exequente de Id 90861927 sendo o executado devidamente intimado e ausente o pagamento voluntário pelo devedor, entendo pela tentativa de localização de bens do executado junto RENAJUD no valor do débito atualizado, conforme planilha atualizada juntada pelo exequente. Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a tentativa de localização de bens do executado junto ao RENAJUD que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC. A jurisprudência ampara este pleito de busca de informações, conforme a ementa ora transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - PEDIDO DE PESQUISA DE DADOS E INFORMAÇÕES - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD -POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o agravante não obteve êxito nas tentativas de localização de bens dos devedores, não há impedimento a que o juízo proceda à pesquisa por intermédio do sistema INFOJUD. (TJ-MG - AI: 10024121953947001 MG, Relator: Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 01/09/2015, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/09/2015)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000127-89.2016.8.18.0101 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, defiro a busca de veículos via RENAJUD da parte autora (JOSÉ JOÃO FIALHO FILHO - CPF: 049.133.543-10), cujo resultado será anexado também aos autos. Nesse ponto, eventual pleito de penhora de veículo deverá ser feito de forma específica e com a atualização do valor ora executado. Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via RENAJUD. Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões