Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIMAR DE SOUSA PAULA
REU: IPERANGA DO PIAUI CARTORIO UNICO REGISTRO DE IMOVEIS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800285-14.2023.8.18.0054 CLASSE: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação]
Cuida-se de ação de retificação de registro público promovida por CLAUDIMAR DE SOUSA PAULA. De acordo com a inicial, pretende o autor a correção do nome da pessoa que consta como proprietário do imóvel indicado na inicial. Evidente, portanto, que não consta como titular do domínio. Nesse sentido, percebe-se que não se trata de mera ação de retificação de registro, mas demanda com o objetivo de anular eventual registro realizado em nome da pessoa que consta, hoje, como titular. Isto posto, imperioso destacar que a pessoa que figura como titular do imóvel possui legitimidade passiva para a presente demanda. O cartório de registro, por outro lado, não possui personalidade jurídica, não podendo figurar no polo passivo. Assim, considerando ainda que a parte autora já pediu pela inclusão do atual proprietário no feito, mas não sabe indicar a sua qualificação, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ipiranga do Piauí para que informe os dados pessoais de João Mendes da Silva e constantes da matrícula 2110, fls. 109-V, livro 2-J, especialmente CPF e endereço. Com as informações acima, retifique-se o caderno processual, para a inclusão do atual proprietário no feito e expeça-se carta ou outro documento que se fizer necessária à sua citação para compor a relação jurídico processual e contestar, querendo, o presente feito, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 dias regularizar o polo passivo da presente demanda, indicando, caso entenda necessário, o tabelião responsável pelo cartório respectivo. Cumpra-se. INHUMA-PI, 14 de julho de 2025. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma