Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 4.761,87 (quatro mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Número da Conta Convênio:112202-7, Conta 1-9, na agência n°4040 do Banco Bradesco S/A. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.746.948/0001-12. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí. Eu, LILIAN LUZ LEOPOLDO, Assistente de Magistrado, o digitei. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800069-08.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 7.374,88 (sete mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°4300131648107 na agência n°2761 do Banco do Brasil S/A. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS CPF: 008.097.533-08, residente na Rua Anselmo Bacelar, S/N, Bairro Felipe, Cidade de Aroazes -PI. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí. Eu, LILIAN LUZ LEOPOLDO, Assistente de Magistrado, o digitei. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800069-08.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 4.761,87 (quatro mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Número da Conta Convênio:112202-7, Conta 1-9, na agência n°4040 do Banco Bradesco S/A. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.746.948/0001-12. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí. Eu, LILIAN LUZ LEOPOLDO, Assistente de Magistrado, o digitei. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800069-08.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 7.374,88 (sete mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°4300131648107 na agência n°2761 do Banco do Brasil S/A. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS CPF: 008.097.533-08, residente na Rua Anselmo Bacelar, S/N, Bairro Felipe, Cidade de Aroazes -PI. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de VALENÇA DO PIAUÍ, Estado do Piauí. Eu, LILIAN LUZ LEOPOLDO, Assistente de Magistrado, o digitei. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800069-08.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 21:09
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
12/03/2026, 00:01
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800069-08.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por entre as partes em epígrafe, devidamente qualificados. A parte exequente e a executada concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria, requerendo a homologação. Os autos vieram conclusos. Passo a DECIDIR. Os cálculos elaborados por Contador Judicial gozam de fé pública, cuja veracidade e legitimidade são presumidas, só podendo ser desconstituídos mediante provas sólidas e robustas que evidenciem a ocorrência de erro, o que não se mostra nos presentes autos. Considerando que não subsiste controvérsia acerca do montante devido, uma vez que o exequente concordou com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo os cálculos trazidos informados pela contadoria, fixando o débito exequendo no valor de R$ 7.374,88 e o excesso em R$ 4761,87. Custas e honorários advocatícios devidos pelo exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso constatado, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente. Expeça-se alvará do valor em excesso em nome do executado. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, data e assinatura do sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800069-08.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por entre as partes em epígrafe, devidamente qualificados. A parte exequente e a executada concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria, requerendo a homologação. Os autos vieram conclusos. Passo a DECIDIR. Os cálculos elaborados por Contador Judicial gozam de fé pública, cuja veracidade e legitimidade são presumidas, só podendo ser desconstituídos mediante provas sólidas e robustas que evidenciem a ocorrência de erro, o que não se mostra nos presentes autos. Considerando que não subsiste controvérsia acerca do montante devido, uma vez que o exequente concordou com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo os cálculos trazidos informados pela contadoria, fixando o débito exequendo no valor de R$ 7.374,88 e o excesso em R$ 4761,87. Custas e honorários advocatícios devidos pelo exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o excesso constatado, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente. Expeça-se alvará do valor em excesso em nome do executado. Após o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, data e assinatura do sistema. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 19:21
Decurso de Prazo
03/07/2025, 06:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:08
Publicação
06/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BERNARDINA DE SOUSA MARTINS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo de ID 74430386. VALENçA DO PIAUÍ, 4 de junho de 2025. SAULO ALISSON CARVALHO BARROS 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800069-08.2019.8.18.0082 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 14:02
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:01
Recebimento
22/04/2025, 16:27
Recebimento
22/04/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 15:07
Remessa (outros motivos)
04/06/2024, 13:07
Decurso de Prazo
25/04/2024, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2024, 12:11
Decurso de Prazo
09/11/2023, 05:48
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 22:55
Decurso de Prazo
01/11/2023, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:25
Mero expediente
29/09/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 07:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/04/2023, 05:48
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 05:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 15:52
Mero expediente
02/02/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 12:48
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:13
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:13
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:12
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:20
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 09:15
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 20:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 23:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 20:59
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 10:37
Recebimento
20/08/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 19:33
Remessa (em grau de recurso)
24/08/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 10:07
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 15:05
Documento (Certidão)
16/06/2020, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 11:54
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 09:20
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2019, 14:32
Antecipação de tutela
26/11/2019, 19:01
Conclusão (para despacho)
15/11/2019, 15:02
Documento (Certidão)
15/11/2019, 14:59
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)