Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: OLINDA MARIA SOARES DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802242-12.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. A parte autora requer a desistência do feito, evento de nº 76295956. Devidamente intimado para se manifestar a respeito, a parte requerida concordou com o pedido de desistência Id nº 77346766. Era o que tinha a relatar, decido. Homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente no pagamento das custas processuais, ficando esta suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais VALENçA DO PIAUÍ-PI, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: OLINDA MARIA SOARES DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802242-12.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc. A parte autora requer a desistência do feito, evento de nº 76295956. Devidamente intimado para se manifestar a respeito, a parte requerida concordou com o pedido de desistência Id nº 77346766. Era o que tinha a relatar, decido. Homologo o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Requerente no pagamento das custas processuais, ficando esta suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida à mesma. P. R. Intimem-se as partes desta decisão e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa, observando as formalidades legais VALENçA DO PIAUÍ-PI, 10 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 18:56
Desistência
10/02/2026, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:04
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:16
Publicação
24/05/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: OLINDA MARIA SOARES DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. VALENçA DO PIAUÍ, 20 de maio de 2025. EDECIO CASSIO SOARES VIANA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802242-12.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]