Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDA ALVES
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800676-48.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] Defiro a dilação de prazo requisitada (id. 77258707), concedendo 15 (quinze) dias, contados do requerimento, para que a parte autora proceda com os atos e diligências que lhe competem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Barras-PI, 16 de outubro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras