Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VERA LUCIA FERREIRA VIANA, BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELANTE: FELIPE MIRANDA DIAS - PI18323-A Advogados do(a)
APELANTE: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A
APELADO: BANCO PAN S.A., VERA LUCIA FERREIRA VIANA Advogado do(a)
APELADO: FELIPE MIRANDA DIAS - PI18323-A Advogados do(a)
APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Decisão monocrática em processo que discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado, com alegação de ausência de informação adequada ao consumidor, vício de consentimento e abusividade contratual. 2. Verificação de que a controvérsia foi submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1.414, com determinação de suspensão nacional dos processos sobre a matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do processo em razão da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ, nos termos do Tema nº 1.414. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.037, II, do CPC impõe a suspensão dos processos que versem sobre matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. 4. A controvérsia dos autos coincide com a delimitada no Tema nº 1.414 do STJ, o que atrai a aplicação obrigatória da sistemática de suspensão. 5. A medida visa assegurar a uniformização da jurisprudência e a observância da autoridade das decisões da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Processo suspenso. Tese de julgamento: “1. A afetação de controvérsia ao rito dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma matéria. 2. A suspensão é medida obrigatória quando houver identidade entre a questão discutida no processo e o tema repetitivo afetado.” DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803015-87.2023.8.18.0089
Trata-se de recurso em que se discute controvérsia relacionada à regularidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), especialmente quanto à alegada ausência de informação adequada ao consumidor, vício de consentimento e eventual abusividade da contratação. Verifica-se que a matéria objeto dos autos foi submetida à sistemática dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1.414, no qual se determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, em todo o território nacional. Nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez afetado o tema como repetitivo, impõe-se a suspensão do trâmite dos processos que tratem da controvérsia submetida a julgamento, até ulterior deliberação da Corte Superior. No caso concreto, a questão jurídica debatida coincide com aquela delimitada no referido tema repetitivo, razão pela qual a suspensão do feito é medida que se impõe, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a observância da autoridade das decisões a serem proferidas pelo STJ.
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até o julgamento definitivo do Tema nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Determino, ainda: 1. A anotação da presente suspensão no sistema processual; 2. A intimação das partes para ciência; 3. Após, o encaminhamento dos autos à conclusão oportunamente, tão logo haja julgamento do tema repetitivo pela Corte Superior. Cumpra-se. Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.