Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO BRUNO DA SILVA
REU: NUBANK, PAGSEGURO INTERNET S.A. ALVARÁ JUDICIAL O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento dos valores de R$1.808,58 (hum mil e oitocentos e oito reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 3600110589125 na agência n°.788 do Banco do Brasil, bem como R$ 2.188,16 (dois mil, cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) depositado em Conta Judicial com n°. 4400125748778 na agência n°.788 do Banco do Brasil, referente a honorários contratuais e sucumbenciais. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 053.547.403-20. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará. Dado e passado nesta cidade de ELESBãO VELOSO, Estado do Piauí, 18 de junho de 2026 (18/06/2026). Eu, EULINO PIRES SILVA, Analista Judicial, digitei. ELESBãO VELOSO, data registrada no sistema. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso e-mail: - Fone: (86) 32851143 Rua Bejamim Constant, 151, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801504-77.2023.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]