Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA
REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801945-49.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, determino a citação do requerido para compor a relação jurídico processual e para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada. Em se tratando de lide consumerista, e verificando a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, em favor da autora. Deve, pois, a instituição financeira demandada apresentar cópia do contrato questionado, cópia dos documentos pessoais da parte e comprovante de endereço apresentados quando da suposta contratação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. Só após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. São Raimundo Nonato - PI, data correspondente à assinatura eletrônica. LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato