Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELENI DA SILVA SANTOS
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800458-15.2020.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentado por ELENI DA SILVA SANTOS em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, todos qualificados na inicial, argumentando os fatos ali expostos. Após ulteriores tramites foi proferido decisum julgando procedente pedido do autor. Autorizada a expedição de alvará judicial em favor do exequente, tendo sido levantado o valor (ID nº 92734290). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que as regras do processo de execução são aplicáveis ao cumprimento de sentença (art. 513 do Código de Processo Civil). Dispõe o art. 924, II do NCPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Logo, a expedição dos alvarás, revela que houve a quitação da dívida, sufraga o referido posicionamento e, portanto, deve ser extinto o feito. Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção do presente feito. Transitado em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos. Sem custas no presente incidente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 5 de maio de 2026. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba