Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI, ESTADO DO PIAUIEMBARGADO: EDUARDO ALBERTO MAIA GOMES, MARIA DO SOCORRO SANTOS RIBEIRO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806563-93.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Trata-se de Embargos à Execução opostos pela parte executada, com fundamento nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifica-se que os embargos foram opostos por parte legítima e em face de execução regularmente instaurada, motivo pelo qual devem ser recebidos. Ressalte-se que não houve pedido de concessão de efeito suspensivo, razão pela qual a execução principal deve prosseguir em seus ulteriores termos, nos moldes do art. 919 do Código de Processo Civil. No que tange ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que o exequente é o Estado, o qual é isento do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos da legislação aplicável, razão pela qual defiro a gratuidade da justiça.
Diante do exposto, recebo os Embargos à Execução, sem efeito suspensivo. Intime-se o embargado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de fevereiro de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina