Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2026, 14:21
Outras Decisões
13/05/2026, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 11:34
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:44
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RAFAEL WILDSON COSTA SOUSA RÉ: SAGA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar BAIRRO CABRAL, TERESINA - PIAUÍ, CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0821933-83.2023.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Vistos. 1. Tendo em vista a decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0761112-48.2023.8.18.0000, por meio da qual foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, acolho-a e determino o seu cumprimento nestes autos. 2.
Trata-se de Ação Monitória proposta por Rafael Wildson Costa Sousa em face de Saga Engenharia e Participações Ltda., ambos devidamente qualificados. A pretensão monitória encontra-se amparada em contrato de prestação de serviços, documento que se qualifica como prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do CPC, sendo suficiente, em tese, para o ajuizamento da presente demanda. Contudo, nos termos do art. 700, § 2.º, I, do CPC, a petição inicial deve ser instruída com memória de cálculo discriminada e atualizada, apta a demonstrar a quantia perseguida. No caso, verifica-se que a parte autora não apresentou planilha de cálculo, o que impede, por ora, o regular recebimento da inicial. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo discriminada e atualizada, explicitando a importância devida, com indicação do valor principal, correção monetária e juros, se houver. Intime-se. Cumpra-se. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na tarefa "Despacho Inicial Minuta". TERESINA/PI, 27 de janeiro de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina kl