Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DOMINGAS RIBEIRO DE ARAUJO FERNANDES
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836746-18.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida pela parte autora em face do Banco PAN SA, já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a contratação de cartão de crédito consignado. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do REsp 2224599/PE; REsp 2215851/RJ; REsp 2224598/PE e REsp 2215853/GO, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa (Tema Repetitivo nº 1328/1414). Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina