Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II
EXECUTADO: EVANHA DE MOURA REGO DESPACHO Ausente impugnação da parte executada e considerando valores bloqueados através de protocolos de ID's 93520845 e 90427399, somando o valor de R$ 1.320,61, o converto em penhora e determino intimação da parte exequente para que informe conta para transferência dos valores e indicando meios para prosseguimento do feito, com valor atualizado, deduzindo os valores recebidos, no prazo de 10(dez) dias. Apresenta a conta, autorizo expedição de alvará. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805290-03.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]