Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: FILIPE AUGUSTO ROSMANN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801245-21.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas. Com tramitação regular, a parte autora, em petição ID 93698979, requereu a desistência da ação. Condição da ação afeta. Desistência expressa. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado. 2. Dispõe o Código de Processo Civil em seu art. 485, VIII: O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. Por sua vez o Enunciado 90, do Fonaje, assim consigna: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3. Em face de todo o exposto e com base no enunciado 162 do FONAJE, julgo por sentença extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino o cancelamento da audiência designada nos autos. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Sem custas. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina