Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 17/07/2026 a 24/07/2026 - Relator: Des. Mário Basílio
No dia 17/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MARIO BASILIO DE MELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): HILO DE ALMEIDA SOUSA e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS (convocada) em substituição ao Excelentíssimo Senhor Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA - em gozo de férias. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800607-93.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ENEAS EUFRASINO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo Interno, tão somente, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 26 de janeiro de 2017, mantendo-se no mais, integralmente a decisão monocrática.".
Ordem: 2
Processo nº 0805455-46.2022.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MATIAS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática.".
Ordem: 3
Processo nº 0800005-10.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: NOEME ARAUJO FELIX (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, com base nas razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.".
Ordem: 4
Processo nº 0828621-03.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, com base nas razões expendidas, em sede do juízo de retratação, previsto no art. 1.040, II, do CPC, VOTO para REFORMAR o Acórdão de julgamento anteriormente proferido (ID 20170531), reconhecendo a prescrição da pretensão autoral, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação cível interposto por MARIA DAS GRACAS MEDEIROS DA SILVA, mantendo-se a sentença recorrida.".
Ordem: 5
Processo nº 0801159-02.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE JOAO DE AQUINO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''À luz dessas considerações, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
Ordem: 6
Processo nº 0803764-38.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LUISA DE ALENCAR SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHECE-SE dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 7
Processo nº 0804820-17.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARTINHO GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''À luz dessas considerações, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
Ordem: 8
Processo nº 0800689-33.2022.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pelo Banco Pan S.A. (ID 31847109), sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão indicada e integrar a fundamentação do acórdão de ID 31328976, esclarecendo que a repetição de indébito em dobro quanto às parcelas cobradas antes de 30 de março de 2021 é mantida diante da comprovação concreta da má-fé da instituição financeira no caso (ID 31328976). Voto, outrossim, pela rejeição do pedido de condenação da embargante ao pagamento de multa por embargos protelatórios, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.".
Ordem: 9
Processo nº 0801204-17.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EUDILVO DA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo incólume a decisão monocrática. Deixo de majorar os honorários nesta fase recursal, tendo em vista que não houve condenação pelo juízo de origem.".
Ordem: 10
Processo nº 0800665-31.2024.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO e NEGO PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.".
Ordem: 11
Processo nº 0800166-11.2018.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO FICSA S/A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOANA MARIA DA CONCEICAO PAIVA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO e NEGO PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.".
Ordem: 12
Processo nº 0800975-03.2020.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO da apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do cumprimento de sentença, restando prejudicada a análise das demais questões suscitadas no recurso.".
Ordem: 14
Processo nº 0753741-96.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RADIO POTY LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROMULO PAULO CORDAO (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes para reformar o acórdão embargado e dar provimento ao Agravo de Instrumento, declarando a nulidade da decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica sem a prévia citação da empresa agravante, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a análise dos requisitos materiais previstos no art. 50 do Código Civil.".
Ordem: 15
Processo nº 0824515-56.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUZAMAR ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO RCI BRASIL S.A (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Nesta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11, do CPC, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que, a parte é beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.".
Ordem: 16
Processo nº 0832167-61.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEANNE JESSIE BRITO CURY (APELANTE)
Polo passivo: UDI 24 HORAS LTDA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso de apelação cível e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em razão do desprovimento do apelo e do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos pela apelante de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. Fica mantida a suspensão da exigibilidade de tais verbas e das custas processuais em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça (Id. 29577759), nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.".
Ordem: 17
Processo nº 0835188-50.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE MONTEIRO PEREIRA SANTIAGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante do exposto, CONHEÇO do AGRAVO INTERNO e NEGO PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade.".
Ordem: 18
Processo nº 0801601-91.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HELENA DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença de primeiro grau e, por conseguinte: a) declarar a inexistência do débito imputado ao apelante, decorrente do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI 168819 (UC nº 13487329); b) reconhecer a nulidade do procedimento administrativo de apuração do suposto consumo irregular, em razão da inobservância das garantias do contraditório e da ampla defesa, asseguradas pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como da inobservância do procedimento previsto nos arts. 248 a 253 e 590 a 591 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que asseguram ao consumidor o direito de acompanhar a avaliação técnica dos equipamentos de medição, mediante prévia comunicação, e de participar da apuração da alegada irregularidade; c) condenar a parte apelada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde a data do arbitramento e acrescido de juros de mora a partir do evento danoso; d) determinar que a concessionária se abstenha de efetuar qualquer cobrança ou promover restrição creditícia com base no débito ora declarado inexigível, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo de origem em caso de descumprimento. Inverto os ônus sucumbenciais, condenando a parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.".
Ordem: 19
Processo nº 0801184-96.2022.8.18.0102
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Diante de todo o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, mantendo em todos os seus termos a decisão monocrática recorrida que negou provimento à apelação cível e confirmou o indeferimento da petição inicial.".
Ordem: 20
Processo nº 0800827-20.2025.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE MATOS RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante todo o exposto, voto pelo provimento do recurso, a fim de que seja reformada a sentença recorrida apenas para afastar a condenação do autor/apelante em multa por litigância de má-fé, bem como para assentar que as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais devem ficar sob a condição suspensiva de exigibilidade disposta no § 3º do Art. 98 do Código de Processo Civil, por se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça.".
Ordem: 21
Processo nº 0801170-45.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MIGUEL PINHEIRO MARTINS (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. Entretanto, de ofício, retifico os consectários legais aplicáveis à condenação imposta a título de danos materiais e morais, que passarão a ser atualizados pela taxa SELIC até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios calculados nos termos do artigo 406 do Código Civil, conforme a metodologia estabelecida na fundamentação. Mantêm-se inalterados os demais termos do acórdão de segundo grau.".
Ordem: 22
Processo nº 0802523-29.2025.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSDETE DE CENA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Por todo o exposto, CONHECE-SE do presente recurso de apelação cível para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.".
Ordem: 24
Processo nº 0852234-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ARAÚJO ROCHA DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHECE-SE do presente recurso de apelação cível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Em acréscimo, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à parte autora/apelante para o percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor da causa, nos termos do § 11º do art. 85 do CPC, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.".
Ordem: 25
Processo nº 0000216-95.2016.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO JACKSON PIRES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: VALDECIR ALVES ROSAL (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas REJEITÁ-LOS, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 26
Processo nº 0830070-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELANTE)
Polo passivo: RAVENNA NYCOLLE CARDOSO SOUSA RODRIGUES (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, ante as razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Em acréscimo, os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à parte recorrente devem ser majorados para o percentual de 15% (vinte) por cento sobre o valor condenação, nos termos do § 11º do Art. 85 do CPC.".
Ordem: 27
Processo nº 0835880-73.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CLAUDIO NUNES DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, ante as razões acima consignadas, conhece-se do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Em acréscimo, os honorários advocatícios sucumbenciais impostos à parte recorrente devem ser majorados para o percentual de 15% (vinte) por cento sobre o valor condenação, nos termos do § 11º do Art. 85 do CPC.".
Ordem: 28
Processo nº 0830429-67.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: ALCINA DAMASCENO DE MENEZES SILVA (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. para reformar integralmente a r. sentença e, por conseguinte, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Estendo, com fulcro no art. 1.005, parágrafo único, do CPC, os efeitos desta decisão de improcedência à corré HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Em razão da sucumbência, inverto o ônus e condeno a autora, ALCINA DAMASCENO DE MENEZES SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.".
Ordem: 29
Processo nº 0000094-78.2013.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO SOARES DO CARMO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática recorrida.".
Ordem: 31
Processo nº 0800050-26.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MADALENA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante todo o exposto, voto pelo provimento do recurso, a fim de que seja reformada a sentença recorrida apenas para afastar a condenação do autor/apelante em multa por litigância de má-fé.".
Ordem: 32
Processo nº 0803346-91.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ALCIDES ANGELINO DA GAMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada. Deixo de majorar os honorários nesta fase recursal, tendo em vista que não houve condenação pelo juízo de origem.".
Ordem: 33
Processo nº 0805152-81.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA BORGES ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento da apelação, para afastar exclusivamente a condenação da autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé, mantendo-se íntegros os demais capítulos da sentença, inclusive a improcedência dos pedidos iniciais, mantidas as condenações ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida à apelante.".
Ordem: 34
Processo nº 0838267-66.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO SILVESTRE RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Por todo o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do presente Agravo Interno, mantendo irretocável a decisão monocrática agravada em todos os seus termos, posto que reconheceu a nulidade do contrato por inobservância ao art. 595 do Código Civil e à Súmula 37 do TJ-PI, condenou adequadamente a instituição financeira à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais, e garantiu a correta compensação do valor do TED disponibilizado ao consumidor, em sintonia com a Súmula 30 do TJ-PI.".
Ordem: 35
Processo nº 0805386-63.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente Agravo Interno e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão terminativa (ID 28274081) que, por sua vez, negou provimento à Apelação Cível e manteve a sentença de primeiro grau (ID 24487875) que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 320, 321 e 330, IV, c/c art. 485, I, do CPC. Condeno a parte agravante ao pagamento das custas processuais recursais, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, pelas razões expostas na fundamentação. Intimem-se as partes, nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Ordem: 36
Processo nº 0800150-21.2017.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BARBINA ANTONIO DE JESUS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO da apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para desconstituir a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, bem como a decisão que homologou os cálculos da Contadoria Judicial, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja reapreciada a impugnação apresentada pela exequente, com enfrentamento específico da alegação de cessão/portabilidade do contrato nº 315974023-6 e dos reflexos dessa operação sobre a extensão do crédito exequendo, procedendo-se, se necessário, à elaboração de novos cálculos em conformidade com os limites do título executivo judicial. Por consequência, fica sem efeito a determinação de restituição de valores pela exequente ao banco executado, até nova apuração do crédito. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista a natureza da decisão e a ausência de condenação na sentença recorrida.".
Ordem: 37
Processo nº 0800164-97.2024.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FLORENTINA DE SANTANA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''À luz dessas considerações, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
Ordem: 38
Processo nº 0800564-09.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PERCILIANA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Isso posto, ante as razões acima consignadas, conhece-se do recurso para dar-lhe anulando a sentença proferida em primeiro grau e determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido processamento do feito, com a devida observância do art. 313 do CPC. Deixa-se de condenar em honorários advocatícios ante a anulação da sentença.".
Ordem: 39
Processo nº 0800753-55.2020.8.18.0030
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: CECILIA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo-se integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 40
Processo nº 0800795-95.2021.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALBERTINA MARIA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para definir os índices de juros e correção monetária incidentes sobre a condenação, nos termos deste julgado, mantidos os demais termos da decisão.".
Ordem: 41
Processo nº 0802259-09.2020.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BNP PARIBAS S.A. - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reconhecer a necessidade de compensação entre o valor da condenação e o valor do empréstimo transferido à parte autora, mantendo-se a decisão recorrida.".
Ordem: 42
Processo nº 0801241-33.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA PEDRINA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão agravada.".
Ordem: 43
Processo nº 0801030-46.2021.8.18.0027
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA BATISTA DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.".
Ordem: 44
Processo nº 0827230-37.2024.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, VOTO para CONHECER, mas NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação e preservou a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.".
Ordem: 45
Processo nº 0828282-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Ante o exposto, conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI. Em consequência, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da reforma e da sucumbência integral da parte autora/apelada, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inverto o ônus da responsabilidade pelas custas e honorários. Fixo a verba honorária em favor dos patronos da Apelante (Equatorial) em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, levando em conta o zelo profissional, a importância da causa e o trabalho adicional realizado em sede recursal, que culminou na reforma do julgado.".
Ordem: 46
Processo nº 0802476-27.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DIAS DE MACEDO (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, CONHECE-SE do presente recurso de agravo interno para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para definir os índices de juros e correção monetária incidentes sobre a condenação, nos termos deste julgado, mantidos os demais termos da decisão.".
Ordem: 47
Processo nº 0802731-49.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE MINERVINO DE ASSIS (AGRAVADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator: ''Em conclusão, VOTO pelo NÃO PROVIMENTO deste AGRAVO INTERNO, mantendo-se a decisão agravada.".
ADIADOS:
Ordem: 13
Processo nº 0803678-59.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LOURENCO RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 30
Processo nº 0029286-91.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CLEYTON XAVIER LUSTOSA VARGAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADILSON FROTA CORDEIRO (EMBARGADO)
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 23
Processo nº 0809136-80.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO BENTO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIO BASILIO DE MELO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
24 de julho de 2026.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão