Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ELIAS DA SILVA PARENTE
REU: LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME DECISÃO
Autor: o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (o dano, a culpa do condutor da ré e o nexo causal); b)À Ré: o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (ex.: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior). Intimem-se as partes para que no prazo de dez dias, informem as provas que pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800431-20.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]
Vistos. Passo ao saneamento do feito na forma do art.357 do CPC. 1.PRELIMINARES 1.1 DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A impugnação ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré em desfavor da parte autora não deve prosperar, uma vez que não trouxe aos autos qualquer elemento que possa infirmar a presunção de veracidade conferida à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3º). 2.PONTOS CONTROVERTIDOS A controvérsia fática para a qual deve recair a atividade probatória reside nos seguintes pontos: a)A dinâmica do acidente/evento narrado na inicial; b)A existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) por parte do condutor do veículo da ré; c)A extensão dos danos materiais efetivamente suportados pelo autor (danos emergentes e/ou lucros cessantes); d)O nexo de causalidade entre a conduta da ré e o prejuízo alegado. 3. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO a)As questões de direito relevantes para a decisão de mérito compreendem: b)A responsabilidade civil extracontratual/aquiliana (arts. 186 e 927 do Código Civil); c)A responsabilidade do proprietário do veículo pelos danos causados por terceiro condutor (responsabilidade solidária e objetiva consolidada pela jurisprudência do STJ); d)O critério de arbitramento da indenização em conformidade com a extensão do dano (art. 944 do Código Civil). 4. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Não verifico hipótese de inversão do ônus da prova, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC ou do art. 373, §1º, do CPC. Assim, aplica-se a regra estática de distribuição: a)Ao