Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: J PATRICIO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI, J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
APELADO: MUNICIPIO DE PIO IX DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801340-61.2023.8.18.0066 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos.
Trata-se de recurso cuja competência para análise do juízo de admissibilidade pertence aos Presidentes de cada uma das Turmas Recursais, nos termos do artigo 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais e do art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC. Desta forma, considerando que o acórdão impugnado pelo recurso supracitado foi proferido pela 1ª Turma, determino que a Secretaria proceda com a redistribuição dos presentes autos à Presidência desta 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.