Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO GAUDI Nome: CONDOMINIO GAUDI Endereço: Condomínio Galdi, 505, Rua Azar Chaib 505, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64040-735
EXECUTADO: MARIA CLEOMAR ALVES VASCONCELOS Nome: MARIA CLEOMAR ALVES VASCONCELOS Endereço: Rua Azar Chaib, 505, Apt. 203, Bloco 09, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-900 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801467-86.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 1.260,34 (ID 90894199), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102117254983100000079045604 RELATORIO 203 09 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25102117255098500000079045609 1. Procuracao Procuração 25102117255165200000079045621 2. CONVENCAO GAUDI Documentos 25102117255260300000079045625 3. REGIMENTO INTERNO Documentos 25102117255357400000079045627 4. ATA DE ELEICAO GAUDI Documentos 25102117255429100000079045629 5. DOCUMENTO SINDICO Documentos 25102117255502000000079045630 6. CNPJ CONDOMINIO GUADI Documentos 25102117255575000000079045632 Certidão Certidão 25110509500879600000079762257 Sistema Sistema 25110509502275800000079762259 Decisão Decisão 26021210524983700000083972343 Decisão Decisão 26021210524983700000083972343 Manifestação Manifestação 26021916041012700000084518089 203 09 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021916041019200000084518132 Sistema Sistema 26030514354824700000085414703 Petição (outras) Petição (outras) 26031213522001300000085841939 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26032411145571300000086522820 CGAU-203-09-JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTOS 24-03-2026 Manifestação 26032411145576000000086522829 SUBSTABELECIMENTO - LUCAS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26032411145578700000086522831 Substabelecimento GAUDI - processo 080146786-2025 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26032411145582500000086523334 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26032411384899700000086527200 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTOS PROC 0801467-86.2025 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26032411384903100000086527215 Substabelecimento GAUDI 0801467-86.2025 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26032411384906200000086527219 SUBSTABELECIMENTO - LUCAS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26032411384910800000086527220 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina