Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDIFICIO BELLA VITTA
REU: MARCIO MENDES DANTAS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017525-53.2019.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento, Citação, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se a parte Exequente para, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, instruir o pedido de penhora do imóvel com a Certidão de Inteiro Teor atualizada e a memória de cálculos, excetuando-se as despesas de cobrança. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina