Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROGERIO FERNANDES DE MATOS
REU: EQUATORIAL ENERGIA S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801255-75.2026.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por ROGÉRIO FERNANDES DE MATOS em face de EQUATORIAL ENERGIA S.A. Na petição inicial, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de não possuir recursos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais. Por despacho de ID 90628466, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo assinalado, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante juntada de comprovantes de rendimentos, última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal e extratos atualizados de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive poupança. Em resposta, a parte autora juntou manifestação (ID 91038549) e recibos de pró-labore referentes aos meses de outubro/2025, novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026. Contudo, deixou de apresentar a última declaração de imposto de renda, bem como os extratos bancários de conta corrente e de eventuais aplicações financeiras, documentos que haviam sido expressamente determinados. Além disso, verifica-se que os recibos de pró-labore juntados foram emitidos pela empresa IRON FITNESS CENTRO DE TREINAMENTO LTDA, cujo endereço indicado coincide com o endereço da unidade consumidora objeto da presente demanda, situada na Av. Severo Eulálio, nº 1466, Canto da Várzea, Picos/PI. Tal circunstância recomenda maior cautela na análise da alegada hipossuficiência, sobretudo porque a discussão envolve faturas de energia vinculadas ao mesmo endereço constante nos documentos de pró-labore. Assim, antes da apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação anterior, juntando aos autos: a) a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou declaração de isenção, se for o caso; b) extratos atualizados de contas bancárias de titularidade da parte autora, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) extratos de eventuais aplicações financeiras, investimentos e poupança, referentes aos últimos 3 (três) meses, ou declaração expressa de inexistência desses ativos; d) esclarecimento sobre a relação da parte autora com a empresa IRON FITNESS CENTRO DE TREINAMENTO LTDA e sobre a utilização da unidade consumidora situada na Av. Severo Eulálio, nº 1466, Canto da Várzea, Picos/PI, especialmente se vinculada à atividade empresarial. Advirta-se que o não cumprimento integral da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e a consequente intimação para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da legislação processual. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos