Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DILIA DOS SANTOS
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0860329-95.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por DILIA DOS SANTOS em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. Compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado, conforme AR id 78323994, tendo o prazo transcorrido sem qualquer manifestação da parte requerida, conforme certidão id 82320912. Em petição id 83664021 a parte autora requereu a decretação dos efeitos da revelia. Assim, face certidão de ID 82320912, que notícia a ausência de apresentação de Contestação pela parte, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC. Dando continuidade ao feito, intimem-se as partes para indicar, em 15 (quinze) dias, se há a necessidade da produção de outras provas para a deslinde do feito. Conste que o requerimento de produção de quaisquer provas, inclusive a realização de audiência, deverá ser realizada de modo fundamentado, sendo seu deferimento condicionado a comprovação da imprescindibilidade da prova pretendida. Não havendo o requerimento de provas adicionais, se procederá ao julgamento antecipado da lide, ocasião em que os autos deverão voltar conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina