Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 4.657,38
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
DREAM PARK RESIDENCE
CNPJ
Autor
JOSE CLEMENTINO DIAS FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIE ELLEN MACIEL CEZAR
OAB/PI 17142·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/04/2025, 11:51
Arquivado Definitivamente
28/04/2025, 11:51
Arquivado Definitivamente
28/04/2025, 11:51
Publicado Sentença em 22/04/2025.
26/04/2025, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
26/04/2025, 01:36
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 10:36
Baixa Definitiva
22/04/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DREAM PARK RESIDENCE
EXECUTADO: JOSE CLEMENTINO DIAS FERREIRA SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Os processos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805093-14.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DREAM PARK RESIDENCE
EXECUTADO: JOSE CLEMENTINO DIAS FERREIRA SENTENÇA Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Os processos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805093-14.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
17/04/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 10:35
Expedição de Certidão.
16/04/2025, 10:34
Conclusos para despacho
16/04/2025, 10:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor