Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FRANCISCO LOURENCO DE SANTANA
APELADO: BANCO BMG SA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800775-53.2021.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO LOURENÇO DE SANTANA, contra sentença proferida pelo juízo a quo nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0800775-53.2021.8.18.0071) ajuizada em face do BANCO BMG S.A., ora apelado. Nas suas razões recursais (ID. 24132989), o apelante aduz, em suma: (i) que a assinatura contida no contrato apresentado é falsificada; (ii) o apelado não anexou comprovante de transferência bancária dos valores transacionados. Observa-se que, quando da réplica (id 24132945), a apelante já tinha impugnado a assinatura, ao passo que o apelado, intimado sobre a produção de provas através da petição id 24132948, apontou as controvérsias, entre eles, se havia necessidade de prova pericial sobre o contrato apresentado, pleiteando uma decisão de saneamento, que não foi analisada. Em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, bem como a vedação da decisão surpresa (art. 10, do CPC), INTIMEM-SE as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAREM-SE acerca de possível nulidade da sentença por error in procedendo e ofensa ao devido processo legal, diante do não saneamento do processo. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator