Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. José Wilson
No dia 05/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO e JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800218-05.2020.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ELTON GOTEIRA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
Ordem: 2
Processo nº 0800017-08.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DALGISA DOS SANTOS SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento..
Ordem: 3
Processo nº 0810883-60.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REIS SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a sentença recorrida para: (i) declarar a configuração da prescrição das parcelas descontadas antes do quinquênio que antecede a propositura da ação, ou seja, das parcelas anteriores a 03/2018; (ii) determinar o envio dos autos à contadoria judicial para que o cálculo dos juros e correção monetária seja feito conforme prescrito no acórdão executado de ID 17098452. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 4
Processo nº 0802800-31.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NAYLLANNY DE ANDRADE CORREIA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros
Terceiros: KAMILA ROCHA FERNANDES LIMA (TESTEMUNHA), MARILIA SOARES DA SILVA (TESTEMUNHA), SULENIRIO COSTA DOS ANJOS (TESTEMUNHA), YLARA LIZA PORTO DE CARVALHO (TESTEMUNHA)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação, para: a) determinar que a seguradora pague a integralidade do valor do veículo com base na Tabela FIPE vigente na data do sinistro, devidamente corrigido monetariamente; b) determinar o abatimento do percentual de 21,60% sobre o valor da indenização, correspondente à diferença entre o valor cobrado a título de prêmio securitário e o montante que deveria ter sido cobrado à segurada caso tivesse prestado as informações corretas no momento da contratação; c) condicionar o pagamento à transferência do DUT e à entrega dos salvados à seguradora, livres e desembaraçados de quaisquer ônus; d) condenar a seguradora ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e) indeferir o pedido de indenização por danos morais em face da locadora Localiza Rent a Car S/A; f) determinar que a aplicação dos juros moratórios ocorra com base na taxa SELIC. Ademais, tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, inverto os ônus de sucumbenciais, fixando a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser paga pela ré Brasil Veículos Cia de Seguros..
Ordem: 5
Processo nº 0803495-21.2018.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO MACHADO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIANE MARANHAO DA SILVA THE (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO da Apelação interposta, para manter a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 3º, do CPC, por incidência do art. 557 do CPC. Em razão do desprovimento do recurso, majoro os honorários advocatícios de sucumbência, fixados em primeiro grau em 10% sobre o valor da causa, para 12% (doze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo..
Ordem: 6
Processo nº 0800971-54.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NILCE ARAUJO DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Sem condenação em honorários recursais, por não se tratar de julgamento de mérito da causa..
Ordem: 7
Processo nº 0800018-63.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GOMES PAES LANDIN (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA PRESENTE APELAÇÃO, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença recorrida, diante da ausência de configuração da prescrição quinquenal total prevista no art. 27 do CDC, determinando o retorno dos autos à comarca de origem para o seu regular processamento e julgamento. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 8
Processo nº 0821142-51.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: RAIMUNDO SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Mantenho o acórdão embargado em sua integralidade, porquanto coerente, claro, fundamentado e isento de omissão, contradição ou obscuridade..
Ordem: 9
Processo nº 0753868-97.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO J. SAFRA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA ALDINE BARBOSA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 10
Processo nº 0805704-02.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO EDUARDO SOARES VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida. A título de honorários recursais, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que, no entanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 11
Processo nº 0802704-42.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOEL FERREIRA DE SOUZA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença que declarou a nulidade das tarifas de avaliação de bem e de registro contratual, com devolução em dobro dos respectivos valores. Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC, mantida a suspensividade da exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade da justiça à parte apelada..
Ordem: 12
Processo nº 0846038-95.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERONICA PINTO DANTAS (APELANTE)
Polo passivo: WAGNER JAIR DE ALMEIDA CAMPELO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0801646-43.2020.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INES ELISA LIMA DE AQUINO (APELANTE)
Polo passivo: JOSE MARIA NAZARIO DE AQUINO (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem..
Ordem: 14
Processo nº 0800144-76.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VENANCIA HELENA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito..
Ordem: 16
Processo nº 0807604-66.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DA SILVA LEAL FILHO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos..
Ordem: 17
Processo nº 0765618-33.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO TONY MARTINS DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO TONY MARTINS DE SOUSA e, no mérito, nego-lhes provimento, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos..
Ordem: 18
Processo nº 0803912-21.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: OZARIAS DE SOUSA LIRA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos..
Ordem: 19
Processo nº 0768124-79.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANDERSON SAMUEL DE MORAIS BARROS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-o integralmente por seus próprios fundamentos..
Ordem: 20
Processo nº 0803575-87.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PAULO SERGIO DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisão agravada. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 21
Processo nº 0758945-87.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: WALBERT DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, ratificando a decisão de ID. 26290166 e REFORMANDO a decisão agravada, condicionando a validade da liminar à apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário..
Ordem: 22
Processo nº 0822383-94.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA TERESA SILVA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado..
Ordem: 23
Processo nº 0757295-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROBERTA BEZERRA MAIA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar por negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução, por não se verificar nulidade formal, ausência de título executivo, nem violação ao princípio da cartularidade nos termos sustentados..
Ordem: 24
Processo nº 0862045-94.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LEOMAR SOARES LOPES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-a quanto aos demais termos, especialmente a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 25
Processo nº 0000099-66.2014.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SÃO PAULO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material..
Ordem: 26
Processo nº 0800737-69.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para, concedendo a gratuidade da justiça ao autor, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito. Destaco que a condenação em verba honorária é incompatível com o momento processual, porquanto não encerrada a ação. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 27
Processo nº 0000523-29.2011.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ADERALDO RIBEIRO DE ALMEIDA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença combatida. Ante a ausência de condenação em honorários na origem, insubsistente sua majoração neste grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..
Ordem: 28
Processo nº 0750450-54.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RONILDO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e lhe negar provimento, mantendo incólume a decisão agravada..
Ordem: 30
Processo nº 0801186-40.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos..
Ordem: 31
Processo nº 0830266-63.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LEDA REGINA LIMA MOURA (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, rejeito-os, mantendo integralmente o acórdão impugnado..
Ordem: 32
Processo nº 0859403-51.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO DOS SANTOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por FÁBIO DOS SANTOS SILVA, mantendo integralmente a sentença de improcedência. Condenar o apelante ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§1º e 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida..
Ordem: 33
Processo nº 0801244-40.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, exclusivamente para reformar a condenação imposta por litigância de má-fé, fixando-a no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC, afastando a condenação em 1 (um) salário-mínimo. Mantêm-se os demais termos da sentença, inclusive quanto à improcedência dos pedidos formulados na petição inicial e à condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual fixado..
Ordem: 34
Processo nº 0801649-41.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO DESTERRO BARBOSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de Apelação Cível, mas pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se inalterada a r. Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão, nos termos do Art. 487, II, do CPC. Em observância ao Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, mantida a suspensão da exigibilidade nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC, por ser a Apelante beneficiária da Justiça Gratuita..
Ordem: 35
Processo nº 0800035-62.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO AIRES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença proferida em primeiro grau (ID 26861461), afastando o reconhecimento da litispendência e determinando o regular prosseguimento do feito na origem, com apreciação do mérito da demanda..
Ordem: 36
Processo nº 0805402-21.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GUI DE BORGONHA PIRES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se incólume a decisão agravada..
Ordem: 37
Processo nº 0802919-33.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA CARDOSO ANDRADE (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO para: declarar nulo o contrato firmado entre as partes; condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, respeitado o prazo prescricional do art. 27 do CDC; condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão). Inverto os ônus sucumbenciais, condenando o réu/apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso..
Ordem: 38
Processo nº 0004529-63.1997.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRACI DE MOURA FE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO da Apelação interposta, para declarar a nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal do espólio para cumprimento da ordem judicial de complementação das custas. Determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o espólio seja regularmente intimado, pessoalmente, para manifestar-se sobre a complementação das custas processuais, no prazo legal..
Ordem: 39
Processo nº 0001249-33.2005.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (APELANTE)
Polo passivo: ROSENO ALVES DA MOTA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso para manter a sentença vindicada. Ante a ausência de condenação em honorários na origem, insubsistente sua majoração neste grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..
Ordem: 40
Processo nº 0814668-35.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FLAVIO DA SILVA PORTELADA NETO (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido, que se encontra devidamente fundamentado, claro e coerente em sua linha argumentativa..
Ordem: 41
Processo nº 0004893-08.2013.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ASBRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO NEPOMUCENO DA FONSECA FILHO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0758662-64.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO ALMIR DO VALE REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ANTAO REIS FILHO (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder o benefício da justiça gratuita em favor da parte ora Agravante, confirmando a liminar anteriormente concedida. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC..
Ordem: 43
Processo nº 0753749-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARLENE FONSECA BARROS ROCHA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão agravada proferida pelo juízo de origem, que determinou à operadora o custeio do exame PET-CT 18F, nos termos da prescrição médica, acompanhando-se, na íntegra, o parecer do Ministério Público..
Ordem: 44
Processo nº 0801256-47.2024.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar para DAR PROVIMENTO à apelação e anular a sentença, determinando o prosseguimento do feito, com a devida intimação da parte autora para emendar a petição inicial, suprindo os requisitos formais exigidos. Sem condenação em honorários recursais, por não se tratar de julgamento de mérito da causa..
Ordem: 45
Processo nº 0756995-77.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LUISA MARIA DANTAS COSME (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO AUGUSTO BARBOSA DANTAS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração opostos por LUISA MARIA DANTAS COSME, por ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC..
Ordem: 46
Processo nº 0005379-83.1998.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLARA ANTAO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e acolhimento dos Embargos de Declaração, para: I) Acolher a preliminar de nulidade do acórdão de Id. 23629923, por ausência de fundamentação; II) Sanar as omissões apontadas nos embargos de declaração de Id. 18528912, dando-lhes efeitos infringentes para: a. Julgar procedente a Ação de Consignação em Pagamento; b. Declarar a extinção da obrigação e a quitação do contrato firmado entre as partes; c. Determinar a expedição de alvará em favor do Consignado (Banco Bradesco S/A), para o levantamento do valor depositado na Conta Judicial; d. Condenar o Banco Embargado nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa..
Ordem: 47
Processo nº 0003236-69.2012.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARCOS VINICIUS PAZ PINHO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO EUDES ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, REJEITar OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado..
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 15
Processo nº 0800225-24.2018.8.18.0084
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS SILVA (EMBARGADO) e outros
Terceiros: ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS PAPILOSCOPISTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO DO BRASIL SA (TERCEIRO INTERESSADO), BANCO DO BRASIL SA (REPRESENTANTE)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0756713-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THEODORO SAMPAIO LEAL PAIXAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Terceiros: ANA DEUSA SAMPAIO DOS SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
12 de setembro de 2025.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão