Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BENTO SAMPAIO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Tendo em vista a informação de falecimento do requererente e pedido de habilitação nos autos de ID 62958777, determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800815-75.2019.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para proceder a habilitação nos termos da lei, trazendo aos autos os nomes e as qualificações de todos os herdeiros/sucessores, devendo acostar à peça os documentos essenciais à comprovação do que se alega, sendo imprescindível apresentar registro civil atualizado dos herdeiros, bem como a certidão atualizada, tendo em vista insuficiência de provas, no prazo de 10 (dez) dias. Nos autos as informações, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC. Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação. Diligencie-se. Tendo em vista a informação de falecimento do requerente e pedido de habilitação nos autos de ID 62958777, determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se a parte autora, por seus advogados constituídos, para proceder a habilitação nos termos da lei, trazendo aos autos os nomes e as qualificações de todos os herdeiros/sucessores, devendo acostar à peça os documentos essenciais à comprovação do que se alega, sendo imprescindível apresentar registro civil atualizado dos herdeiros, bem como a certidão atualizada, tendo em vista insuficiência de provas, no prazo de 10 (dez) dias. Nos autos as informações, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC. Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação. Diligencie-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 9 de abril de 2025. SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz Substituto Vara Única da Comarca de Demerval Lobão